PORTARIA MDHC Nº 747, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Portaria nº 3.543, de 15 de outubro de 2021, que regulamenta o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos – Pró-DH, instituído pelo Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, e o Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável, instituído pelo Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, e no Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3.543, de 15 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 33. ……………………………………………………………………….
Art. 33-A. Os critérios de escolha e lista de classificação de beneficiários nos casos de dotações orçamentárias oriundas de emendas parlamentares consideradas impositivas e de execução obrigatória terão caráter orientador e não vinculante, desde que as indicações parlamentares não se mostrem incompatíveis com este Programa.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

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