Em decisão monocrática, o Desembargador da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu o pedido da defesa do Delegado aposentado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para revogar a sua prisão preventiva. Contudo, o réu deverá cumprir medida cautelar de monitoração eletrônica.
No recurso, a defesa argumenta que é forçosa a concessão do habeas corpus em favor do réu, considerando que houve alteração do quadro fático-probatório que determinou a sua prisão preventiva e que deve ser considerada a suficiência de outras medidas cautelares alternativas da prisão. Destaca também o fato da demora na prestação de informações essenciais ao exercício da defesa do réu e de que ele não ocupa mais qualquer cargo público.
Na decisão, o Desembargador pontua que a prisão preventiva foi determinada em razão de o paciente utilizar bens públicos, vinculados à PCDF. Explica que a medida também visava resguardar a integridade física e psíquica da vítima, bem como garantir a ordem pública. O magistrado ainda ressalta que “não se ignora que as condutas imputadas ao paciente são graves”, mas que o fato de não ocupar mais cargo público indica a ausência de perigo concreto gerado pela sua liberdade.
Por fim, o relator afirma que dificilmente o réu terá acesso aos bens e sistemas corporativos para perseguir a vítima, não se podendo presumir que outro servidor ou delegado o auxiliará na prática dessa conduta. Assim, para o Desembargador “é viável a substituição da prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas, como a monitoração eletrônica”.
TJDFT