A 14ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa por mau procedimento aplicada a controlador de acesso que utilizou banheiro feminino do local de trabalho. O comportamento do profissional causou constrangimento a uma colega que se dirigiu ao vestiário feminino e encontrou a porta trancada e as luzes apagadas. Ao entrar no recinto, pois possuía cópia das chaves, a mulher se deparou com o homem e forte odor de cigarro.
Nos autos, o trabalhador confirmou o fato e alegou que a conduta foi devido à ausência de travas nas portas no banheiro masculino que proporcionassem a devida privacidade. No entanto, para a, à época, juíza-relatora, desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo, não ficou demonstrado que as fechaduras estivessem quebradas. Segundo ela, ainda que tivesse sido produzida prova nesse sentido, a atitude não se justifica, considerando a existência de outro banheiro, em perfeitas condições, localizado na portaria.
A magistrada pontuou ainda que a situação discutida não envolve sanitário unissex ou coletivo. E esclareceu que a separação por sexo visa permitir que os usuários tenham a sensação de segurança, “evitando constrangimentos e não sintam sua intimidade invadida, como no caso dos autos, em que o reclamante utilizava o banheiro no vestiário feminino, com a porta trancada e as luzes apagadas, visando ocultar-se”.
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