Prefeito e empresário do oeste do Estado são condenados por contratar sem licitação

Um prefeito de município do oeste do Estado e um empresário da mesma cidade foram condenados ao pagamento de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público em outubro de 2018, com correção monetária. Além da multa individual, o empresário fica proibido de contratar com o poder público durante 20 meses. Eles responderam a ação por improbidade administrativa, já que o prefeito contratou, sem licitação, a mecânica do empresário para manutenção dos veículos do município.

De acordo com a denúncia, as compras de peças e consertos de máquinas pesadas vinculadas à Secretaria Municipal de Transportes e à Secretaria Municipal de Agricultura, nos anos de 2017 e 2018, somaram R$ 54.895,32 e R$ 59.239,68, respectivamente. Os serviços eram prestados aos poucos para não ultrapassar o limite legal estabelecido para compra direta. O prefeito foi condenado pelo mesmo motivo em ação que tramitou no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“[…] Uma vez determinado que era possível licitar o objeto das contratações diretas – ainda que alguns meses após o início do mandato – e que o prefeito tinha experiência na gestão pública, nada justifica que as dispensas de licitação tenham se estendido por quase dois anos, até o final de outubro de 2018, senão a vontade livre e consciente de frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório”, considerou o magistrado.

Os réus podem recorrer da decisão. O processo tramita na comarca de Quilombo, que atende também às demandas judiciais de Irati (Autos n. 5000214-29.2022.8.24.0053).

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TJSC

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