Cria as Embaixadas do Brasil em Freetown, Kigali e Kingstown e o Consulado-Geral do Brasil em Luanda e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas as Embaixadas do Brasil em:
I – Freetown, na República da Serra Leoa;
II – Kigali, na República de Ruanda; e
III – Kingstown, em São Vicente e Granadinas.
Art. 2º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Luanda, na República de Angola.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados:
I – os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004:
a) o inciso XXXIII;
b) o inciso C; e
c) o inciso CIII;
II – o Decreto nº 6.362, de 21 de janeiro de 2008;
III – o Decreto nº 6.422, de 2 de abril de 2008; e
IV – os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de 2020:
a) do caput do art. 1º:
1. o inciso I; e
2. o inciso VII; e
b) do art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004:
1. o inciso C; e
2. o inciso CIII.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)