A juíza Ana Paula Keppeler Fraga, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou liminarmente a reintegração de 223 empregados da Fundação Universitária de Cardiologia. A entidade é responsável pelo Instituto de Cardiologia, na Capital.
A decisão foi publicada na noite de segunda-feira (27), em processo ajuizado pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Estado do RS (Sindisaúde/RS) e pelo Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul (SERGS).
Conforme a magistrada, a despedida coletiva não teve negociação prévia com os sindicatos das categorias, como prevê o Tema 638 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse texto fixa a tese de que a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores.
“Defiro o pedido de antecipação de tutela, para determinar a reintegração dos substituídos despedidos nos dias 16 e 17 de novembro de 2023, nas mesmas condições anteriores à extinção, na medida em que ausente a exigência procedimental imprescindível de intervenção sindical prévia”, decidiu a juíza.
A Fundação tem cinco dias para comprovar a reintegração dos 223 empregados. Além disso, no mesmo prazo, deverá esclarecer de que forma ocorreram as despedidas e apresentar a documentação relacionada às rescisões: aviso prévio, termos de rescisão do contrato de trabalho e guias para saque do Fundo de Garantia e encaminhamento do seguro-desemprego.
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TRT4