A Justiça do Trabalho condenou dois ex-empregados de uma empresa de terraplenagem e locação de máquinas, sediada em Contagem, a pagarem indenização por dano patrimonial à empresa, no valor aproximado de R$ 206 mil. Conversas gravadas e extratos bancários provaram que eles, em conluio, desviaram e se apropriaram indevidamente de recursos financeiros da empresa. A condenação dos réus se deu de forma solidária, em sentença da juíza Fernanda Radicchi Madeira, no período em que atuou na 4ª Vara do Trabalho de Contagem/MG.
Os ex-empregados atuavam em operações bancárias na empresa e eram responsáveis pelo pagamento de boletos. Um exercia a função de office-boy e a outra era assistente financeira. Esta selecionava os boletos bancários a serem pagos numa determinada data e solicitava a emissão do cheque no valor total para pagamento, assinado pelo representante legal da empresa.
Posteriormente, a empregada modificava as formas de pagamento de alguns débitos, solicitando prorrogações ou transferências bancárias. Em colaboração com o office-boy, indicava quais boletos não deveriam ser pagos na agência e o valor restante era dividido entre os ex-empregados.
A empresa descobriu a fraude após ser informada de operações bancárias suspeitas realizadas pelo office-boy. Os valores dos cheques emitidos, nominalmente ao réu, eram superiores ao valor total dos boletos, permitindo que o empregado solicitasse a retirada do valor excedente em espécie ou transferência para contas indicadas por ele. A investigação interna da empresa revelou que os desvios atingiram a soma de R$ 206.651,73.
Em encontro com o sócio-administrador da empresa, a assistente financeira confessou os desvios, e a conversa foi gravada com sua ciência. Na gravação, ela admitiu a apropriação dos valores e a divisão com o office-boy, seja em dinheiro ou por depósito bancário. “A gravação é clara no sentido de que a 2ª ré assumiu todos os desvios praticados, apesar de não saber mensurá-los”, ressaltou a magistrada na sentença.
A juíza sentenciante considerou a gravação e a prova documental suficientes para confirmar a conduta irregular dos ex-empregados. Os extratos bancários evidenciaram movimentações incompatíveis com os salários recebidos, inclusive com depósitos recorrentes e de valores significativos. Em um único dia foi depositado na conta do office-boy mais de R$ 20 mil. Os réus também adquiriram veículos além de suas remunerações mensais. Apesar disso, reconheceram que, no período em que eram empregados da empresa, recebiam em suas contas bancárias apenas os valores dos salários que lhes eram pagos, o que também foi confirmado pelas declarações de imposto de renda.
“Diante desse contexto, concluo que a prova produzida nos autos é robusta o suficiente para comprovar que os réus, em conjunto, apropriaram-se de recursos da parte autora, valendo-se, para tanto, das respectivas funções exercidas na empresa, causando prejuízo e dano material à ex-empregadora”, destacou a sentença.
A decisão condenatória fixou a indenização por danos patrimoniais a ser paga pelos ex-empregados à empresa em R$ 206.651,17. Para tanto, foi considerada planilha apresentada pela empresa com a identificação dos depósitos efetuados nas contas dos réus, mas com respeito ao limite do pedido inicial. A falta de alguns registros nas contas bancárias, tendo em vista que alguns dos valores desviados eram sacados em dinheiro, impossibilitou a apuração completa dos prejuízos causados pela ação dos réus.
Em grau de recurso, os julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram integralmente a sentença. Atualmente, o processo está na fase de execução.
TRT3