Na terça-feira (21), o Conselho de Sentença do 2° Tribunal Popular do Júri de Teresina votou pela condenação do réu A.C.S. por feminicídio.
De acordo com a peça denunciante, após uma atividade festiva, o acusado conduziu a vítima, acompanhada do filho, para uma estrada próxima, onde desferiu golpes em sua cabeça e lá deixou o seu corpo abandonado. De acordo com as testemunhas, a frieza do réu ficou evidenciada após o mesmo deixar o filho da vítima trancado em uma residência, e logo após, indagar os vizinhos acerca do paradeiro da vítima.
Além da condenação por feminicídio, o Conselho de Sentença também acatou a motivação fútil do crime, uma vez que foi praticado contra uma vítima do gênero feminino com quem o acusado manteve relacionamento amoroso, na presença do filho da vítima.
O réu também foi sentenciado ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor mínimo para a reparação dos danos causados aos familiares da vítima, e cumprirá o início da pena em REGIME FECHADO.
TJPI