O Juízo da 36ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recebeu a denúncia proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra o segurança H.D.B., acusado de discriminação racial contra o consumidor Guilherme Ribeiro. No dia 18 de junho, Guilherme estava na loja Zara, no Barra Shopping, acompanhado de sua namorada, escolhendo roupas e, após desistir de comprá-las, foi abordado e impedido de sair da loja pelo segurança, sofrendo o constrangimento de ter que provar que não estava levando nenhuma peça de roupa da loja.
“Há justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada na materialidade delitiva, que se encontra positivada pelo RO de fls.02/4, bem como indícios de autoria, os quais exsurgem do teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas e declarações de fls. 5/13,34/43,45/49,54/65, 87/88, todas colhidas em sede policial. Sendo assim, deve ser admitida a instauração da ação penal, com o consequente recebimento da denúncia. Isto posto, RECEBO A DENÚNCIA.”
Na decisão, o Juízo determinou a expedição de mandado de intimação para que Henrique responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias e que informe se possui advogado ou se deseja ser defendido pela Defensoria Pública.
Processo: 0953575-84.2023.8.19.0001
JM/FS
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TJRJ