Conduta feriu princípios da Administração Pública.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por improbidade administrativa, ex-prefeito do município de Torrinha que manteve pagamento de “abono aniversário” a servidores municipais mesmo após declaração de inconstitucionalidade da lei que o instituiu. As penas incluem perda de função pública, suspensão de direitos políticos por três anos e multa civil de três vezes o valor da última remuneração recebida.
O Órgão Especial do TJSP declarou a inconstitucionalidade da norma em março de 2020. Mesmo após o trânsito em julgado e a notificação da decisão, em junho de 2020, a prefeitura manteve o pagamento do abono durante o período eleitoral (até outubro do mesmo ano).
Segundo o relator do recurso, desembargador Borelli Thomaz, ficou comprovado tanto a notificação, de forma clara e objetiva, acerca do trânsito em julgado da decisão do OE, quanto a não interrupção dos pagamentos. “O prosseguir no pagamento da descabida benesse, por evidente, caracteriza dolo, vontade livre e consciente de atropelar o julgamento de inconstitucionalidade das alegadas autorizações legais para manter pagamentos”, escreveu, destacando que a ação do prefeito “também desrespeitou os princípios regentes da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Também participaram do julgamento as desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000421-47.2021.8.26.0095
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95631&pagina=1
TJSP