Pena de 12 anos e 10 meses de reclusão.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, proferida pelo juiz Guacy Sibille Leite, que condenou réu pelo crime de roubo de diversos itens, entre eles dois veículos e 500 quilos de fios de cobre, de concessionária de serviços de saneamento de Ribeirão Preto. A pena foi fixada em 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a decisão, o réu e mais nove pessoas não identificadas invadiram o estabelecimento portando armas de fogo e renderam dois funcionários, que foram amarrados e mantidos presos no escritório. Durante a ação criminosa, foram levados os fios de cobre, os carros, caixa com ferramentas, monitores, celulares e pertences dos funcionários, totalizando prejuízo de mais de R$ 150 mil. Logo após a fuga, o réu, que estava em veículo com materiais roubados, foi abordado pela Polícia Militar. Questionado sobre os bens, respondeu que havia emprestado o carro para um indivíduo praticar um furto e compareceu apenas para efetuar o transporte dos materiais subtraídos.
“A versão de que apenas transportaria os bens é nítida manobra defensiva para minimizar sua conduta”, afirmou o relator do recurso, desembargador Marcos Correa. O magistrado destacou que as provas obtidas no processo demonstraram a autoria e a materialidade a respeito da participação do acusado no crime. “O réu foi reconhecido pelas vítimas e ainda preso em flagrante com os objetos roubados, cabendo a ele comprovar a origem dos bens, o que não o fez”, explicou. “Há ainda a prova apresentada pelas mensagens encontradas no celular do réu, que também corroboram sua participação na empreitada criminosa.”
Completaram a turma julgadora os desembargadores Eduardo Abdalla e Airton Vieira. A votação foi unânime.
Apelação nº 1502834-92.2022.8.26.0530
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95606&pagina=1
TJSP