Conversão de aposentadoria com proventos parciais em integrais deve seguir previsão constitucional e legal

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de uma servidora pública da União para conversão de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais em integrais.

Em seu recurso, a autora sustentou que sofre de carcinoma de tireoide. Todavia, a União comprovou que a aposentadoria da servidora se deu em razão de “transtorno depressivo recorrente” porque notadamente, em relação ao carcinoma de tireoide, ela se encontrava curada.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que a servidora não padece de nenhuma patologia presente na Lei 8.112/90, cuja norma estabelece que o servidor será aposentado por invalidez permanente com proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Segundo afirmou, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o rol de doenças previsto na lei é taxativo, prosseguiu o magistrado, concluindo seu voto pela manutenção da sentença.

O Colegiado negou provimento à apelação, acompanhando o voto do relator.

Processo: 0008750-77.2011.4.01.3900

Data do julgamento: 30/10/2023

IL/RS/CB

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-conversao-de-aposentadoria-com-proventos-parciais-em-integrais-deve-seguir-previsao-constitucional-e-legal.htm

TRF1

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