Dois homens que orquestraram e executaram um roubo de carga de mais de 3 mil caixas de chocolate, avaliada em quase R$ 1 milhão, tiveram condenação confirmada em julgamento realizado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A sentença objeto de apelação, prolatada pela Vara Criminal da comarca de Joaçaba, fixou a pena dos assaltantes em 17 anos e 15 dias para um e 12 anos e oito meses para outro, ambas de reclusão e em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a organização criminosa era composta de seis homens. Nesta ação, somente dois deles foram julgados. Além do roubo da carga, avaliada em R$ 895 mil, os denunciados também subtraíram pertences do motorista da carreta atacada, entre eles um rádio, uma geladeira e uma televisão. O condutor disse que carregou o caminhão em Campana, na Argentina. Em algum ponto do Rio Grande do Sul, recorda, notou que era seguido por um caminhão com reboque e mais um carro.
Assim, em uma das paradas que precisou realizar no trajeto, o homem foi calçado pelos assaltantes, todos com armas em punho. O grupo emparelhou os caminhões e promoveu a baldeação da carga. Ao motorista foi ordenado que deitasse na cama existente na cabine do seu caminhão e cobrisse o rosto. Dessa forma seguiram viagem até, ao que se indica nos autos, a região de Caçador, no oeste do Estado, local onde a polícia estima que tenha ocorrido a baldeação da carga.
Após a subtração dos produtos, os denunciados ordenaram que a vítima esperasse meia hora parada – após ser mantida sob restrição de liberdade por cerca de nove horas - e fugiram. Ambos os apelantes postularam pela absolvição por falta de provas e, subsidiariamente, requereram a retificação da dosimetria.
O desembargador que relatou o apelo apontou que a materialidade delitiva restou provada através de boletins de ocorrência, notas fiscais, laudo pericial, informações prestadas pela PRF e documentos de réus entre outras provas. Alguns dos componentes do grupo também já eram conhecidos da polícia por crimes do mesmo teor. Um dos apelantes, inclusive, já tinha ocorrências no Paraná por roubo de cargas de batata-palha e de pão de alho. A manutenção da condenação e das penas impostas foi decisão unânime do colegiado (Apelação Criminal n. 5005451-63.2020.8.24.0037/SC).
TJSC