Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.15; e
b) uma FCE 2.13; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:
a) um CCE 2.17; e
b) um CCE 2.06.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 11.677, de 30 de agosto de 2023, na parte em que altera as Tabelas “a” e “b” do Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de novembro de 2023.
Brasília, 16 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)