Altera o Anexo I à Resolução CD/FNDE nº 20, de 8 de outubro de 2023, que instituiu os procedimentos de seleção e habilitação de propostas de obras de Escolas em Tempo Integral, Creches e Escolas de Educação Infantil e Ônibus para o Transporte Escolar no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º, inciso VI, do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023,
Considerando o disposto na NOTA TÉCNICA nº 3830487/2023/DIGAP, de 10 de novembro de 2023, resolve ad referendum:
Art. 1º O Anexo I à Resolução CD/FNDE nº 20, de 8 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Vide ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA