Ótica deve indenizar consumidora por entregar óculos com grau errado

Em votação unânime, foram garantidos os direitos da consumidora que estava insatisfeita com o produto recebido

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais deu provimento ao recurso apresentado por uma consumidora, assim foi acolhido o pedido de aumento do valor estabelecido para a indenização por danos materiais. A decisão foi publicada na edição n.° 7.413 do Diário da Justiça (pág. 84).

A autora do processo pediu ressarcimento do valor que pagou em óculos, que foi entregue com erro no grau das lentes. No recurso, a reclamante explicou que seu dano material foi de R$ 1.300,00, pois ela pagou uma entrada de R$ 600,00 e mais duas parcelas de R$ 350,00.

Portanto, a partir da comprovação do dispêndio financeiro, foi atualizado o valor da indenização. No entanto, foi negado o pedido de indenização por danos morais. Em seu voto, o juiz Danniel Bomfim, afirmou que nesse episódio ele não verificou ofensa ou lesão à personalidade da parte autora, assim sendo mantida a improcedência.

(Processo n.° 0702751-30.2022.8.01.0070)

https://www.tjac.jus.br/2023/11/otica-deve-indenizar-consumidora-por-entregar-oculos-com-grau-errado/

TJAC

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