Altera o Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, que institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ………………………………………..
……………………………………………………
II – Ministério da Agricultura e Pecuária;
III – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV – Ministério das Comunicações;
V – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI – Ministério da Fazenda;
VII – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VIII – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IX – Ministério de Minas e Energia;
X – Ministério da Pesca e Aquicultura;
XI – Ministério de Portos e Aeroportos;
XII – Ministério das Relações Exteriores; e
XIII – Ministério do Trabalho e Emprego.
…………………………………………………..
§ 4º A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq participará das reuniões da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional na condição de convidada permanente, sem direito a voto.” (NR)
“Art. 4º ……………………………………….
§ 1º O quórum de reunião da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
…………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.878, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho