Dispõe sobre a transferência das atividades do Serviço de Informações ao Cidadão e dos assuntos de transparência ativa e de transparência passiva no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, caput e inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no art. 9º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60012.000154/2023-99, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência das atividades do Serviço de Informações ao Cidadão e dos assuntos de transparência ativa e de transparência passiva no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.
Art. 2º As atividades de que trata o artigo 1º serão transferidas da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da Defesa, exercidas pelo Departamento de Organização e Legislação, para a Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput terá início na data de publicação desta Portaria, inclusive mediante o processamento dos pedidos de acesso a informações dirigidos à administração central do Ministério da Defesa por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR.
Art. 3º O Secretário-Geral do Ministério da Defesa e o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa adotarão medidas complementares para a execução desta Portaria, ouvidas as áreas técnicas competentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO