Uma farmácia de manipulação apelou da sentença do Juízo da 14ª Vara do Distrito Federal que decidiu pela legalidade da Resolução da Diretoria Colegiada – RD 327/2019, editada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto proíbe a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis spp, assim como vedou a dispensação dos produtos à base de Cannabis em farmácias de manipulação (arts. 15 e 53 da RDC 327/2019).
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, apontou que a RDC 327/2019 foi editada pela Anvisa no “legítimo exercício das atribuições sanitárias e normativas legalmente conferidas, considerando a natureza do tratamento individualizado dos medicamentos manipulados”. Por definição, sustentou o magistrado, as farmácias de manipulação são estabelecimentos de controle de fórmulas magistrais e oficinais e de comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.
O juiz convocado destacou que as previsões contidas no normativo da Anvisa relacionadas às farmácias com manipulação são medidas necessárias para evitar o desvio ou o uso inadequado da Cannabis e, principalmente, para promover e proteger a saúde da população.
Além disso, o relator concluiu salientando em seu voto que “por não existir ilegalidade na possível aplicação da RDC ANVISA nº 327/2019, não merece amparo o direito buscado pela apelante”.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.
Processo: 1012875-33.2022.4.01.3400
JR/CB
Data do julgamento: 18/10/2023
https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-vedada-a-manipulacao-de-formulas-contendo-derivados-ou-fitofarmacos-a-base-de-cannabis.htm
TRF1