RESOLUÇÃO CGI/BSF Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Regulamenta o § 2º do art. 4º e os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023, que institui o Plano Brasil Sem Fome.
O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PLANO BRASIL SEM FOME – CGI-BSF, no uso das atribuições conferidas pela Resolução nº 3, de 31 de agosto de 2023, da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, e com fundamento no § 2º do art. 4º e os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Determinar que os editais e as chamadas públicas lançadas pelos ministérios para a execução de programas e ações que integram o Plano Brasil Sem Fome contenham menção expressa à sua vinculação com o referido Plano, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 11.679, de 2003.
Art. 2º Estabelecer o prazo máximo de 15 dias para que os ministérios enviem ao Comitê Gestor Intersetorial do Plano Brasil Sem Fome – CGI-BSF, informações sobre o objeto, os recursos destinados, as metas por território e por público beneficiário e cronograma de publicação dos editais previstos para execução de programas e ações previstas no Plano Brasil Sem Fome sob sua competência.
Art. 3º Criar uma plataforma de informações online que permita a divulgação e visibilidade dos programas e das ações do Plano Brasil Sem Fome nos Estados e nos Municípios, de forma a promover a transparência, a articulação federativa e a participação da sociedade na implementação do Plano.
§ 1º Os Ministérios responsáveis pelos programas e pelas ações que integram o Plano Brasil Sem Fome deverão disponibilizar, no prazo de 30 dias, as informações necessárias para a alimentação da plataforma a que se refere o caput, com dados desagregados por Estado e por Município.
§ 2º A atualização das informações deverá ser realizada mensalmente por meio do envio das informações ao CGIBSF.
§ 3º Os editais e as chamadas públicas referidas no art. 1º obrigatoriamente deverão ser divulgados em campo específico da plataforma virtual denominado “Editais do Brasil Sem Fome”.
§ 4º A implantação e a gestão da plataforma de informações online do Plano Brasil Sem Fome serão de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO
Secretário Executivo Adjunto, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde
MARINA GODOI DE LIMA
Secretária Executiva adjunta do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
DANYEL IÓRIO DE LIMA
Coordenador-Geral de Áreas Transversais, multissetoriais e Participação Social do Ministério do Planejamento e Orçamento
GUILHERME ANTONIO CORRÊA CUNHA
Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério da Agricultura e Pecuária
MARIA FERNANDA RAMOS COELHO
Secretária Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República
LUCIANA JACOB
Gerente de Projetos da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República
SOLANGE FERNANDES DE FREITAS CASTRO
Coordenadora-Geral do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

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