Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu medida cautelar, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805005-10.2022.8.15.0000, para suspender a eficácia da Lei nº 1.410/2020, do município de Alagoa Grande, até o julgamento final da demanda. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual.
A lei impugnada suspende as cobranças dos empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos municipais efetivos, durante o período de 120 dias.
O Ministério Público alega que a norma afrontou diretamente a Constituição Federal, especificamente o artigo 22, incisos I e VII, que estabelece a Competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Política de Créditos, inclusive com a existência de diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Segundo o relator do processo, desembargador Ricardo Porto, estão presentes os requisitos legais para o deferimento da medida pleiteada. “Anoto que a lei impugnada é de aplicação imediata, gerando efeitos concretos nas instituições financeiras, que serão obrigadas a suspender os descontos contratualmente previstos. Outrossim, a par da suspensão, a Lei previu ausência da incidência de juros de mora, o que, sem dúvidas, pode acarretar quebras, desgastes financeiros e inviabilidade na condução normal da prestação dos serviços”, pontuou o relator.
TJPB