A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou o município de Laguna a implementar um total de 11 medidas para assegurar o controle populacional e de zoonoses, a segurança e a promoção do bem-estar animal de cães e gatos abandonados. O prazo para tanto foi definido em 12 meses.
O Ministério Público (MP) pediu a adoção das medidas por meio de ação civil pública. A denúncia sustentou que houve aumento no número de acidentes de trânsito causados pelo abandono de animais e crescimento da população de animais de rua no município. Também foi destacado o aumento de casos de maus-tratos, e mesmo de ataques de cães a transeuntes na região central, praias e bairros de Laguna.
A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna reconheceu esforços da administração municipal para diminuir o problema, mas frisou que estes não foram suficientes para garantir a saúde e a segurança de animais e da comunidade. Assim, determinou que o município implemente diversas medidas com vistas ao bem-estar animal.
Entre elas estão: identificar e cadastrar cães errantes ou de responsabilidade de particulares; criar plano de castração, vacinação e vermifugação de animais abandonados ou de famílias de baixa renda; criar um plano de adoção de animais de rua; construir um abrigo para acolher temporariamente cachorros e gatos feridos ou abandonados; e instalar placas informativas em vários locais de todas as praias e em outras áreas de lazer, com dizeres sobre a proibição de permanência de animais, entre outras.
O município recorreu da sentença, ao sustentar conexão da ação do MP com outra movida pela Sociedade Lagunense de Proteção aos Animais, bem com perda do objeto, pois quase a integralidade das ações voltadas à política de bem-estar animal já haviam sido tomadas. Além disso, aventou a ocorrência de ofensa aos princípios da separação dos poderes, bem como solicitou a ampliação do prazo para o cumprimento das medidas impostas.
Para o desembargador relator do apelo, denúncias, reportagens e relatos apresentados comprovam que há um número crescente e descontrolado da população de animais errantes a vagar pelas vias, praças e praias da cidade. Eles permaneceriam em situação de risco, pois estariam privados de alimentação, abrigo e cuidados médicos veterinários mínimos, além de colocarem em risco a integridade física das pessoas e, por consequencia, gerar o aumento de maus-tratos e crueldades praticados contra os animais.
“Desse modo, não há como afastar a responsabilidade do Município de Laguna para a adoção das medidas postuladas na exordial, especialmente tendo em conta que é competência do Poder Executivo Municipal promover campanhas de conscientização da população quanto ao bem-estar animal, a saúde pública e a guarda responsável, uma vez que são ações que englobam a saúde pública e o meio ambiente ecologicamente equilibrado”, destaca o relatório.
Na sentença, as medidas receberam diferentes prazos para serem postas em prática, entre 30 e 180 dias. A decisão do TJSC manteve a aplicação delas, mas ampliou o prazo de cumprimento das mesmas para 12 meses. Os demais integrantes do órgão julgador seguiram o voto do relator de modo unânime (Apelação Nº 5003976-29.2021.8.24.0040).
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-determina-que-laguna-cuide-melhor-do-bem-estar-de-seus-caes-e-gatos-errantes?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias%2F
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