Correios devem garantir vaga a candidato que não concluiu exames pré-admissionais por motivo de força maior

Um candidato ao cargo de Agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), aprovado na primeira e na segunda fase do processo seletivo promovido pelo órgão, assegurou o direito de ser admitido assim que concluísse os exames pré-admissionais, que não foram entregues dentro do prazo previsto no edital do certame. A decisão é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).
De acordo com o processo, o autor sofreu acidente de trânsito, comprovado por boletim de ocorrência, o que o impossibilitou de realizar qualquer atividade por cento e vinte dias em razão de ter fraturado o fêmur direito, motivo pelo qual não teria realizado os exames pré-admissionais.
No recurso contra a sentença, a ECT sustentou a necessidade de respeito às regras do edital do concurso público.
A relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, ao analisar o caso, entendeu que deve ser assegurada a reserva da vaga ao autor e a posterior realização de exame pré-admissional, pois ficou comprovada, nos autos, “a ocorrência de motivo de força maior apta a justificar o não comparecimento do candidato na data aprazada, afigurando-se legítimo o recebimento extemporâneo dos exames precedentes à admissão”.
A decisão do Colegiado, unânime, acompanhou o voto da relatora.
Processo: 0005784-41.2015.4.01.3500
Data da publicação: 09/10/2023
LC/RS/CB
https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-correios-devem-garantir-vaga-a-candidato-que-nao-concluiu-exames-pre-admissionais-por-motivo-de-forca-maior.htm
TRF1

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