Rapaz que causou morte do pai após entrevero em bar é absolvido por legítima defesa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que absolveu um filho acusado de matar o próprio pai, em crime registrado em 2019, em cidade do planalto norte do Estado. O caso foi apreciado em sessão do Tribunal do Júri e, na avaliação do conselho de sentença, prevaleceu a tese da legítima defesa, também admitida no julgamento do apelo perante a 2ª Câmara Criminal do TJ.
Segundo a denúncia, já era início da madrugada quando pai e filho iniciaram uma briga no interior de um bairro da cidade. O rapaz se armou com um taco de sinuca e desferiu diversos golpes contra a vítima. Com a movimentação, o objeto chegou a se partir. O homicídio foi consumado quando o acusado cravou um fragmento do taco na cervical da vítima.
Segundo testemunhas, entretanto, a briga teria sido iniciada pela vítima, que provocou o filho ao chamá-lo para brigar. O pai chegou a ir embora do bar, mas voltou instantes depois e as provocações seguiram. Desta vez, de acordo com a esposa do acusado – que estava grávida na época -, a vítima tentou levar o triciclo da nora. Quando tentou impedir a ação, o sogro lhe agrediu. Por essa razão, o filho interveio, e começaram as agressões físicas.
O Ministério Público interpôs apelação sob o argumento de que a absolvição foi contrária às provas. Segundo o desembargador relator, contudo, somente em casos excepcionais a decisão do Tribunal do Júri pode ser desconstituída. “Havendo elementos que possam sustentar a convicção dos jurados, deve esta prevalecer”, conclui. Com isso, o colegiado decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso (Apelação Criminal Nº 5001331-89.2020.8.24.0032/SC).
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TJSC

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