Altera o Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023, que institui o Conselho da Federação.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ……………………………………….
…………………………………………………..
§ 3º As resoluções aprovadas pelo Plenário do Conselho da Federação serão assinadas e publicadas pelo Secretário-Geral.
…………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha