Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.472 de 8 de agosto de 2022, que instituiu o Programa de Conformidade do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
Considerando o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 35014.296931/2022-42, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.472 de 8 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º …………………………………….
I – …………………………………………….
………………………………………………..
b) periodicamente, o mapeamento das atividades sensíveis de forma a identificar vulnerabilidades institucionais;
II – formatar e desenvolver, periodicamente, Plano de Conformidade;
………………………………………………..” (NR)
“Art. 5º A estruturação do Programa de Conformidade ocorrerá por fases e será formalizada por meio de Planos de Conformidade a serem elaborados periodicamente, os quais delimitarão ações de conformidade a serem adotadas no período de sua publicação.
………………………………………………..” (NR)
“Art. 6º Para execução das ações de conformidade preconizadas pelo Programa de Conformidade e definidas no Plano de Conformidade será utilizado Método próprio a ser validado pelo Comitê Estratégico de Governança – CEGOV.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de dezembro de 2023.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO