Empresa de telefonia deve indenizar consumidor que teve o nome negativado

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira que condenou a empresa Oi Móvel ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a um consumidor que teve seu nome negativado. A relatoria do processo nº 0825881 94 2022 815 2001 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O autor da ação relata que foi surpreendido ao tentar fazer um cartão de crédito nas Lojas Americanas, momento em que foi informado que seu nome estava negativado nos órgãos de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA). Relata ainda, que chegou a perder oportunidade de emprego por estar com o nome negativado. Assevera não possuir nenhuma relação contratual com a empresa, que pudesse ensejar a negativação de seu nome.
Ao examinar o caso, o relator do processo destacou que restou demonstrada situação de afronta aos direitos de personalidade, fato que causou sofrimento ou abalo psicológico ao consumidor, especialmente quando houve a negativação do seu nome nos cadastros de pessoas inadimplentes.
“Não tendo a empresa apelante provado qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito alegado, conforme exigência do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, é imperioso reconhecer a falha na prestação do serviço e, por consequência, a necessidade de indenizar, haja vista ser inegável os transtornos suportados por quem tem seu nome indevidamente negativado, decorrente de prestação de serviço que não contraiu”, pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/empresa-de-telefonia-deve-indenizar-consumidor-que-teve-o-nome-negativado
TJPB

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