PORTARIA FUNARTE Nº 571, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

O Presidente substituto da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, designado pela Portaria de Pessoal MinC nº 376, de 16 de março de 2023, publicada no D.O.U. de 17 de março de 2023, o inciso VII, do artigo 19 do Estatuto da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022;
Considerando as normas de Governança Pública que preveem a implementação de ações de Integridade e Ética na Administração Pública, em especial Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 e Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019;
Considerando a necessidade de promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
Considerando a importância de implementar controles internos fundamentados na gestão de riscos, que privilegiarão ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores e;
Considerando a obrigatoriedade de se estabelecerem processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficaz e transparente das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade do dispêndio de recursos públicos;
Considerando o constante dos autos do processo nº 01531.001580/2023-11, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos – PGR, que estabelece a Gestão de Riscos da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins desta portaria, considera-se:
I – Alta administração: Presidente e Diretoria colegiada;
II – Processo: conjunto de ações e atividades inter-relacionadas, que são executadas para alcançar um produto, resultado ou serviço predefinido;
III – Governança: combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração da organização, para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar atividades organizacionais, com o intuito de alcançar os objetivos e prestar contas dessas atividades para a sociedade;
IV – Objetivo organizacional: situação que se deseja alcançar de forma a se evidenciar êxito no cumprimento da missão e no atingimento da visão de futuro da organização.
V- Meta: alvo ou propósito com que se define um objetivo a ser alcançado;
VI – Risco: possibilidade de ocorrência de um evento que tenha impacto no atingimento dos objetivos da organização;
VII – Risco inerente: risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade dos riscos ou seu impacto;
VIII – Risco residual: risco da Fundação está exposta após a implementação de ações gerenciais para o tratamento do risco;
IX – Gestão de riscos: arquitetura (princípios, objetivos, estrutura, competências e processo) necessária para se gerenciar riscos eficazmente;
X – Gerenciamento de risco: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações e fornecer segurança razoável no alcance dos objetivos organizacionais;
XI – Controle interno: processo que engloba o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que os objetivos organizacionais serão alcançados;
XII – Medida de controle: medida aplicada pela organização para tratar os riscos, aumentando a probabilidade de que os objetivos e as metas organizacionais estabelecidos sejam alcançados;
XIII – Apetite de risco: nível de risco que uma organização está disposta a aceitar; e
XIV – Unidade organizacional: unidade administrativa da Funarte responsável pelo processo organizacional de análise de risco;
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º A Gestão de Riscos da FUNARTE deverá observar os seguintes princípios:
I – Agregar valor e proteger o ambiente interno da FUNARTE;
II – Ser parte integrante dos processos organizacionais;
III – subsidiar tomadas de decisões;
IV – Apoiar a melhoria constante dos processos organizacionais;
V – Considerar a importância dos fatores humanos e culturais;
VI – Ser implantada por ciclos de revisão;
VII – Basear-se nas melhores informações disponíveis;
VIII – Ser sistemática, estruturada e oportuna tendo como base o interesse público;
IX – Abordar explicitamente a incerteza;
X – Ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças; e
XI – Ser apoiada e monitorada pela alta administração;
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º A Gestão de Riscos tem por objetivos:
I – Contribuir para uma cultura de gestão de riscos, chamando a atenção para a importância de se identificar e tratar riscos em todas as áreas e níveis organizacionais da FUNARTE;
II – Aumentar a probabilidade de atingimento dos objetivos da FUNARTE;
III – Fomentar uma gestão proativa;
IV – Facilitar a identificação de oportunidades e ameaças;
V – Prezar pelas conformidades legal e normativa dos processos organizacionais;
VI – Aprimorar a governança pública;
VII – Melhorar a prestação de contas à sociedade;
VIII – Aprimorar os controles internos da gestão, privilegiando ações de prevenção antes da ocorrência de danos ou de processos sancionadores;
IX – Alocar e utilizar eficazmente os recursos para o tratamento de riscos;
X – Melhorar a eficácia e eficiência operacional;
XI – Aumentar a capacidade da organização de se adaptar as mudanças;
XII – Apoiar o cumprimento da missão institucional e a concretização da visão de futuro com sustentabilidade e continuidade de seus negócios, por meio do processo de gerenciamento de riscos;
XIII – Agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos decorrentes de sua materialização;
XIV – Promover uma cultura institucional focada no respeito às leis e aos princípios da administração pública;
XV – Fomentar a cultura de decisões baseadas na gestão de riscos e com comprometimento de agentes públicos com a ética e a integridade em todos os níveis hierárquicos;
Parágrafo único. A Gestão de Riscos deverá estar integrada aos processos de planejamento estratégico e operacional, à gestão e à cultura organizacional da FUNARTE;
Art. 5º O gerenciamento de riscos deverá ser implementado de forma gradual em todas as áreas da FUNARTE, sendo priorizados os processos organizacionais que impactam diretamente no atingimento dos objetivos estratégicos definidos no Planejamento Estratégico da FUNARTE.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES
Art. 6º A Gestão de Riscos deverá se integrar ao planejamento estratégico, aos processos, aos projetos e às políticas da FUNARTE, sendo implementada de forma gradual em todas as áreas do órgão.
Art. 7º A Coordenação de Planejamento e Governança – Coplan opinará sobre a inclusão de processos e projetos prioritários para o gerenciamento dos respectivos riscos e definição dos controles.
Art. 8º O limite temporal a ser considerado para que seja refeito o gerenciamento de riscos de cada processo de trabalho será decidido pela respectiva unidade organizacional, levando em conta o limite não superior a dois anos, com vistas a reduzir os eventos de riscos.
Art. 9º O modelo de gestão de riscos da FUNARTE é estruturado com base nos conceitos, diretrizes e princípios da Internacional Organization for Standardization – ISO 31000:2018; ISO 31010:2009 e da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016 da Controladoria-Geral da União e do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 10. O desenvolvimento contínuo dos funcionários e colaboradores, no que couber, em gestão de riscos e assuntos correlatos será realizado através de treinamentos pela Divisão DIDAP e/ou outro setor da Funarte que promova conhecimentos sobre o tema, bem como o suporte e reuniões de monitoramento pela Seção de Gestão Riscos e Integridade – SGRI.
Art. 11. A operacionalização da Gestão de Riscos deverá ser descrita pela Metodologia de Gestão de Riscos da FUNARTE, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes etapas:
I – Entendimento do contexto: etapa em que são identificados os objetivos relacionados ao processo organizacional e definidos os contextos externo e interno a serem levados em consideração ao gerenciar riscos;
II – Identificação de riscos: etapa em que são identificados possíveis riscos para objetivos associados aos processos organizacionais;
III – Análise de riscos: etapa em que são identificadas as possíveis causas e consequências do risco;
IV – Avaliação de riscos: etapa em que são estimados os níveis dos riscos identificados;
V – Priorização de riscos: etapa em que são definidos quais riscos terão suas respostas priorizadas, levando em consideração os níveis calculados na etapa anterior;
VI – Definição de respostas aos riscos: etapa em que são definidas as respostas aos riscos, de forma a adequar seus níveis ao apetite estabelecido para os processos organizacionais, além da escolha das medidas de controle associadas a essas respostas; e
VII – Comunicação e monitoramento: etapa que ocorre durante todo o processo de gerenciamento de riscos e é responsável pela integração de todas as instâncias envolvidas, bem como pelo monitoramento contínuo da própria Gestão de Riscos, com vistas a sua melhoria;
Parágrafo único. A Metodologia de Gestão de Riscos deverá contemplar critérios predefinidos de avaliação, de forma a permitir a comparabilidade entre os riscos.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12. São competências do Comitê de Governança:
I – Avaliar e aprovar as estratégias de implementação da Gestão de Riscos, considerando os contextos externo e interno;
II – Aprovar os níveis de apetite a risco dos processos organizacionais;
III – Aprovar os responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais;
IV – Aprovar a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais;
V – Aprovar as respostas e as respectivas medidas de controle a serem implementadas nos processos organizacionais;
VI – Aprovar a Metodologia de Gestão de Riscos e suas revisões;
VII – Aprovar os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de gerenciamento de riscos;
VIII – Acompanhar a evolução de níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas;
IX – Acompanhar e aprovar o desempenho da arquitetura de Gestão de Riscos e fortalecer a aderência dos processos à conformidade normativa;
X – Aprovar os indicadores de desempenho para a Gestão de Riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da FUNARTE;
XI – Garantir o apoio institucional para promover a Gestão de Riscos, em especial os seus recursos, o relacionamento entre as partes interessadas e o desenvolvimento contínuo dos servidores;
XII – Promover o alinhamento da gestão de riscos aos padrões de ética e de conduta, em conformidade com o Programa de Integridade da FUNARTE;
XIII – Acompanhar e avaliar a atuação das demais instâncias da Gestão de Riscos.
Art. 13. Compete ao Coordenação de Planejamento e Governança:
I – Auxiliar a alta administração na definição e nas atualizações da estratégia de implementação da Gestão de Riscos, considerando os contextos externo e interno;
II – Auxiliar na definição dos níveis de apetite a risco dos processos organizacionais;
III – Auxiliar na definição dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais;
IV – Auxiliar na definição da periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais;
V – Auxiliar na aprovação das respostas e das respectivas medidas de controle a serem implementadas nos processos organizacionais;
VI – Avaliar a proposta de Metodologia de Gestão de Riscos e suas revisões;
VII – Avaliar os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de gerenciamento de riscos;
VIII – Monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas;
IX – Auxiliar na avaliação do desempenho e da conformidade legal e normativa da Gestão de Riscos; e
X – Auxiliar na definição dos indicadores de desempenho para a Gestão de Riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da FUNARTE.
Art. 14. Compete à Seção de Gestão Riscos e Integridade:
I – Propor a Metodologia de Gestão de Riscos e suas revisões;
II – Definir os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de gerenciamento de riscos;
III – Monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas;
IV – Dar suporte à identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação da Gestão de Riscos;
V – Consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais e encaminhá-los à COPLAN e/ou ao Comitê de Governança;
VI – Oferecer suporte à Divisão de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoas – DIDAP para capacitação continuada em Gestão de Riscos para os servidores da FUNARTE;
VII – Elaborar Plano de Comunicação de Gestão de Riscos;
VIII – Medir o desempenho da Gestão de Riscos objetivando a sua melhoria contínua;
IX – Construir e propor a COPLAN os indicadores de desempenho para a Gestão de Riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da FUNARTE; e
X – Requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais.
Art. 15. Compete às unidades organizacionais da FUNARTE:
I – Identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade ao que define esta PGR;
II – Propor respostas e respectivas medidas de controle a serem implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
III – Monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controles implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
IV – Informar a SGRI sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
V – Responder às requisições do Núcleo de Gestão de Riscos; e
VI – Disponibilizar as informações adequadas quanto à gestão dos riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da FUNARTE e demais partes interessadas.
Parágrafo único. A Metodologia de Gestão de Riscos deverá contemplar critérios predefinidos de avaliação, de forma a permitir a comparabilidade entre os riscos.
Art. 16. Compete a todos os servidores/colaboradores da FUNARTE o monitoramento da evolução dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de controles implementadas nos processos organizacionais em que estiverem envolvidos ou que tiverem conhecimento.
Parágrafo único. No monitoramento de que trata o caput deste artigo, caso sejam identificadas mudanças ou fragilidades nos processos organizacionais, o servidor deverá reportar imediatamente o fato ao responsável pelo gerenciamento de riscos do processo em questão.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A alta administração, a UGI, a COPLAN, a SGRI e as unidades organizacionais responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais deverão manter fluxo regular e constante de informações entre si.
Art. 18. As iniciativas relacionadas à Gestão de Riscos existentes na FUNARTE anteriormente à publicação desta Portaria deverão ser gradualmente alinhadas à Metodologia de Gestão de Riscos sugeridas pela Coordenação de Planejamento e Governança – COPLAN § 1º A Metodologia de Gestão de Riscos deverá ser aprovada em até 12 meses após a publicação desta PGR.
§ 2º O alinhamento de que trata o caput deste artigo deve ser feito no prazo máximo de 12 meses pós a aprovação da Metodologia de Gestão de Riscos.
Art. 19. Os casos omissos ou as excepcionalidades serão resolvidos pelo Coordenação de Planejamento e Governança – COPLAN por meio da Seção de Gestão, Riscos e Integridade – SGRI.
Art. 20. Esta Funarte Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LESSA DE MENDONÇA

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