Condenação para casal que aplicou golpe do bilhete premiado em senhora de 74 anos

Um casal que enganou uma idosa de 74 anos no conhecido golpe do bilhete premiado foi condenado na comarca de Curitibanos. A vítima perdeu R$ 10 mil para os golpistas. Pelo crime de estelionato, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) readequou a pena de cada um dos acusados para dois anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 24 dias-multa.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o casal pelo crime de estelionato contra idoso. O homem também foi denunciado pela falsidade ideológica, porque apresentou documento falso. Em março de 2016, a mulher acusada abordou a idosa com o bilhete supostamente premiado em R$ 827 mil. Para dar a aparência de ingenuidade e simplicidade, a acusada disse não saber ler e nem escrever. Assim, ela pediu ajuda para a idosa.
Ao mesmo tempo, o homem acusado chegou e confirmou a validade do bilhete. A mulher acusada ofereceu R$ 60 mil de recompensa para a idosa em troca de ajuda para sacar o dinheiro. Como o banco já tinha encerrado o expediente, o casal de golpista convenceu a idosa a retirar R$ 10 mil da sua conta poupança para sacar a suposta premiação no dia seguinte. A vítima foi deixada perto da prefeitura. A dupla foi reconhecida por imagens.
Inconformado com a condenação em 1º grau, o casal recorreu ao TJSC. Em busca da absolvição, a dupla alegou insuficiência de provas acerca da materialidade e da autoria do delito. Os acusados também almejaram a exclusão do julgamento desfavorável das circunstâncias do crime. Sustentaram que o prejuízo e o concurso de pessoas são elementos inerentes ao tipo penal, logo não constituem fundamentação idônea para fins de justificar o recrudescimento das penas-bases.
“Em que pese os acusados negarem serem os autores do ilícito, suas declarações encontram-se isoladas nos autos. Isso porque a vítima, em ambas as etapas do procedimento, apresentou relatos harmônicos e apontou, sem sombra de dúvidas, por meio de fotografia, os réus como as pessoas que lhe aplicaram o golpe do bilhete premiado”, anotou o desembargador relator em seu voto (0002157-75.2016.8.24.0022).
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TJSC

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