Altera o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP, do Poder Executivo federal.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ……………………………………..
I – como Órgão Central, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
…………………………………………………” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – o art. 2º do Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, na parte em que altera o art. 3º do Decreto nº 7.579, de 2011; e
II – do Decreto nº 10.230, de 5 de fevereiro de 2020:
a) o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.579, de 2011:
1. o inciso I do caput do art. 3º;
2. o art. 4º; e
3. o art. 6º; e
b) as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 2º.
Art. 3º Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.579, de 2011:
I – o inciso III do caput do art. 3º;
II – a redação original do inciso II do caput do art. 4º;
III – o art. 5º; e
IV – a redação original dos incisos II e IV do caput do art. 6º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck