Supostamente, as situações narradas pela segunda vítima ocorreram durante dois atendimentos
Mais uma vítima denunciou um psicólogo da rede municipal de saúde de Feijó, por isso a Justiça acreana decretou medidas especiais de proteção. O acusado está preso preventivamente, mas apesar disso a juíza Ana Saboya afirmou que o deferimento das medidas se faz necessário, pois possuem eficácia independente da concessão de liberdade.
De acordo com os autos, a conduta do psicólogo era inadequada nos atendimentos. Além de tentar contato físico contra a vontade da paciente, ele teria externado vários dizeres importunadores.
Portanto, considerando as declarações da ofendida, o Juízo confirmou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de importunação, descrito no artigo 215-A do Código Penal.
Na denúncia anterior, outra paciente o acusou de estupro. A prisão preventiva foi decretada tendo em vista a periculosidade concreta e a potencialidade lesiva, visto que o psicólogo atendia na saúde pública. Saiba mais
Os processos tramitam em segredo de Justiça.
https://www.tjac.jus.br/2023/10/justica-decreta-medidas-especiais-de-protecao-apos-nova-vitima-denunciar-psicologo/
TJAC