Segundo o magistrado, ficou comprovado o erro cometido e a falha na prestação do serviço.
Um laboratório foi condenado a indenizar uma moradora da região noroeste do estado, que recebeu equivocadamente um diagnóstico de sífilis e chegou a iniciar o tratamento. A paciente contou que, como não apresentava nenhum sintoma da doença, realizou novos exames no mesmo local, e foi informada de que o primeiro teste era de outro paciente.
Em sua defesa, a requerida afirmou que o resultado do exame foi digitalizado equivocadamente, porém, tão logo o erro foi verificado, entrou em contato com a autora para informar que a constatação de sífilis era um erro, e que a autora deveria ter esperado o exame de confirmação para iniciar o tratamento.
Segundo o magistrado responsável pelo caso, ficou comprovado o erro cometido pelo laboratório na troca dos resultados dos exames, sendo evidente a falha na prestação do serviço. Também conforme a sentença, após a descoberta do erro, a requerida levou de 3 a 4 dias para informar à paciente do resultado equivocado, com o argumento de que não conseguiram contato com a autora.
Contudo, o juiz entendeu que o laboratório tinha condições de localizá-la e que a demora permitiu que a paciente tomasse a medicação com base em um exame equivocado. E em relação à espera da confirmação sugerida pela empresa, o julgador entendeu que a requerente tomou a medicação conforme orientação médica, não sendo razoável esperar que ela agisse de modo contrário.
Assim sendo, por entender presente o dano que, inclusive, gerou conflito na relação conjugal da autora até a apuração do erro, e chegou ao conhecimento de colegas de trabalho, o laboratório foi condenado a indenizar a paciente em R$ 3 mil por danos morais.
http://www.tjes.jus.br/laboratorio-e-condenado-a-indenizar-paciente-que-recebeu-resultado-equivocado-de-sifilis/
TJES