A 1ª Vara da Comarca de Assu condenou, sob tutela de urgência, uma empresa de plano de saúde a autorizar, no prazo de 48 horas, a cobertura integral de despesas Home Care em benefício de uma paciente de 92 anos, de acordo com as prescrições médicas, sob pena de multa de R$ 3 mil. A determinação vem após a empresa negar o atendimento na residência da idosa.
Segundo a operadora de saúde, a cobertura foi negada sob o fundamento de exclusão contratual, argumentando que o Rol de Procedimento da ANS não prevê cobertura obrigatória para quaisquer procedimentos executados em domicílio e que tal assistência deverá obedecer à previsão contratual ou à negociação entre as partes.
Na apelação, o curador responsável pela paciente, que é idosa, pediu a concessão de tutela de urgência com a finalidade de determinar que operadora de saúde autorize de imediato a cobertura integral das despesas de Home Care até a alta médica, conforme prescrição médica.
Ele alegou que a idosa passou por várias intercorrências supracitadas por estar com Alzheimer, restrita ao leito e necessitar de supervisão 24 horas por dia, principalmente após intercorrências que agravaram o estado de saúde da paciente enquanto ela estava internada em unidade da empresa de saúde.
Ainda segundo o curador, ocorreram vários episódios como queda da própria altura e lesão na coluna, representando riscos aos quais a idosa está submetida. Ele contou também que a paciente apresentou cefaleia, o que a fez permanecer quatro dias na UTI e que, na ocasião, foi identificado o quadro de infecção compatível com pneumonia.
“O procedimento necessário foi prescrito por profissional de saúde, que, certamente, indicou o meio mais correto e adequado para o caso, não se podendo, nesse momento, questionar a necessidade da técnica especificada. Verifico, também, que a medida é necessária e imprescindível à manutenção da saúde e vida digna da paciente. Desse modo, não há dúvida quanto ao direito da parte autora em receber o tratamento na forma prescrita, com vistas a evitar o agravamento da doença”, enfatizou a magistrada Aline Cordeiro.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/22096-plano-de-saude-e-obrigado-a-dar-cobertura-residencial-para-paciente-com-alzheimer/
TJRN