Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal – RFB, o Programa de Reforma Tributária do Consumo – Programa RTC para a elaboração de modelo e soluções para a operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.
§ 1º O modelo e as soluções a que refere o caput deverão ter como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária.
§ 2º O Programa RTC e seus projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DO PROGRAMA RTC
Art. 2º A Diretoria do Programa RTC será composta pelos seguintes membros:
I – Diretor de Programa;
II – representante da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento – Suara;
III – representante da Subsecretaria Gestão Corporativa – Sucor;
IV – representante da Subsecretaria de Fiscalização – Sufis; e
V – representante da Subsecretaria de Tributação e Contencioso – Sutri.
Art. 3º Compete à Diretoria do Programa RTC as atividades de:
I – acompanhamento e divulgação da legislação envolvendo a Reforma Tributária;
II – integração técnica entre os projetos vinculados;
III – convocação para reuniões, estabelecimento de cronograma e monitoramento das ações planejadas do programa e dos projetos; e
IV – levantamento e apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação.
CAPÍTULO III
DOS PROJETOS VINCULADOS
Art. 4º O Programa RTC é composto pelos seguintes projetos vinculados:
I – RTC-01 – Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros tributários e aduaneiros;
II – RTC-02 – Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributário;
III – RTC-03 – Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessórias;
IV – RTC-04 – Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscal;
V – RTC-05 – Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificação;
VI – RTC-06 – Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte;
VII – RTC-07 – Fiscalização, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da dos procedimentos fiscais de auditoria; e
VIII – RTC-08 – Contencioso Administrativo e Judicial, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf.
Parágrafo único. A gerência dos projetos mencionados no caput compete:
I – à Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais – Cocad da Suara, relativamente ao projeto RTC-01 – Cadastro;
II – à Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis da Sufis, relativamente aos projetos RTC-02 – Escrituração Fiscal e RTC-07 – Fiscalização.
III – à Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário – Corat da Suara, relativamente aos projetos RTC-03 – Declaração e RTC-04 – Cobrança.
IV – à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório – Codar da Suara, relativamente aos projetos RTC-05 – Pagamento e RTC-06 – Direito Creditório; e
V – à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial – Cocaj da Sutri, relativamente ao projeto RTC-08 – Contencioso Administrativo e Judicial.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A governança de tecnologia e segurança da informação e a prospecção de inovações e a gestão de necessidades em soluções de TI serão realizadas pelos analistas de negócio participantes dos projetos vinculados, sob a supervisão da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação – Cotec da Sucor.
Art. 6º Ficam designados, na forma do Anexo Único, o Diretor do Programa RTC, os representantes das Subsecretarias e os gerentes dos projetos vinculados de que trata esta Portaria, com atividades a serem executadas em caráter prioritário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
(exclusivo para assinantes)