PORTARIA SENASP Nº 542, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

Aprova o fluxo do processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional e estabelece os modelos de documentos e de termo de adesão a serem utilizados pelos órgãos/instituições de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal integrantes do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos a esta Portaria, o fluxo do processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional e os modelos de documentos e de Termo de Adesão a serem utilizados pelos órgãos/instituições de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal integrantes do Susp.
§ 1º O processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais para os órgãos/instituições de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal fica estabelecido na forma do Anexo I;
§ 2º Os modelos de documentos a serem utilizados no processo de adesão ficam estabelecidos na forma do Anexo II;
§ 3º O modelo do Termo de Adesão fica estabelecido na forma do Anexo III.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2023.
TADEU ALENCAR
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

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