Implementa o acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária – Atestmed.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O SECRETÁRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.107656/2023-74, resolvem:
Art. 1º Implementar o acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária – Atestmed.
§ 1º Para fins do disposto no caput, serão utilizados os dados básicos do cidadão com as informações validadas da Receita Federal do Brasil – RFB, como forma de autenticação simplificada.
§ 2º A medida tem como objetivo reduzir o estoque de benefício por incapacidade temporária.
Art. 2º A identificação do requerente para fins de pagamento no caso de concessão do benefício por incapacidade temporária será realizada pela instituição bancária.
Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS realizará monitoramento contínuo no acesso simplificado previsto nesta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. O INSS poderá suspender o acesso simplificado se verificar intercorrência que prejudique o processo e a segurança dos dados.
Art. 4º A medida prevista nesta Portaria Conjunta tem caráter temporário e poderá ser revista a qualquer tempo.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do Instituto
ADROALDO DA CUNHA PORTAL
Secretário