De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a legislação penal não prevê o desconto do tempo em que foram impostas medidas cautelares diversas da prisão.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira de abater do total de sua pena o período em que lhe foram impostas medidas cautelares diversas da prisão. O ex-parlamentar foi condenado na Ação Penal (AP) 1044 a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
Desrespeito reiterado
De acordo com o ministro, a Lei 12.403/2011, que introduziu essas medidas cautelares no processo penal, não prevê a possibilidade de desconto do tempo, já que não houve limitação do direito de ir e vir. Ele lembrou, ainda, que Silveira desrespeitou reiteradamente as determinações impostas pelo STF, circunstância que levou a instauração de inquérito próprio (INQ 4872) para apurar violações do monitoramento eletrônico.
Competência do STF
O pedido foi feito nos autos da Execução Penal (EP 32), em que os advogados também pediram, sem sucesso, o deslocamento da competência para processar e supervisionar a execução da pena para o Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, comarca mais próxima do local em que Silveira está preso. De acordo com o ministro, a defesa não apresentou nenhum argumento capaz de afastar a competência do STF.
VP/CR//CF
Processo relacionado: EP 32
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=515962&ori=1
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