MP Eleitoral apresenta parecer pela improcedência de Aijes contra Bolsonaro e Braga Netto

Segundo vice-procurador-geral eleitoral, não há provas suficientes em uma das ações, e outras duas não permitem concluir impacto na legitimidade do pleito
Na sessão de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (10), o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, apresentou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) sobre as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) 0601212-32, 0600828-69 e 0601665-27 que pedem a inelegibilidade de Jair Messias Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto por suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, durante as Eleições de 2022.
O parecer do MP Eleitoral foi pela improcedência das ações, tanto as duas ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) [0601212-32 e 0600828-69] quanto a que foi proposta pela coligação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB) e pela Federação PSOL-Rede (PSOL, Rede, PSB, SD, Avante, Agir, Pros) [0601665-27]. O parecer foi apresentado logo após a acusação e a defesa apresentarem os respectivos argumentos.
Nas ações, as legendas apontam a ocorrência de abuso de poder político na realização de transmissões ao vivo (lives) no Palácio do Planalto e da Alvorada em prol da campanha de Bolsonaro e aliados, além de eventos com artistas e políticos nas dependências oficiais, também com transmissão.
Abuso de poder político
De acordo com Gonet Branco, a imputação comum a todas as ações é a de abuso de poder político por uso de bens públicos (o Palácio do Planalto e o da Alvorada) para a realização de atos de campanha eleitoral, consistentes em lives, nomeadamente nos dias 18 de agosto e 21 de setembro de 2022, e em eventos de anúncio de apoio por parte de personagens políticos e de artistas, tudo em prol da reeleição de Jair Bolsonaro.
Em todas as demandas, portanto, está em questão apurar a existência de abuso de poder político pelo desvio de finalidade de bens públicos e uso da estrutura da administração para benefício da candidatura à reeleição com gravidade bastante para comprometer a legitimidade da disputa, nos termos do art. 22 da LC n. 64/1990.
Falta de provas
Com relação à Aije 0600828-69, ele indicou que não há provas suficientes e, portanto, não há como concluir que os fatos dispostos na inicial se relacionam às condutas vedadas no art. 73, I e III, da Lei n. 9.504/97. Além disso, afirmou que as provas não permitem concluir a existência de abuso de poder político. “Com efeito, para o TSE, o abuso do poder político não pode ser comprovado única e exclusivamente com base em matéria jornalística”, afirmou.
Falta de impacto na legitimidade do pleito
Na Aije 0601665-27, a acusação afirma que houve abuso de poder político em seis ocorrências envolvendo bens públicos (Palácios do Planalto e Alvorada). Nos eventos, foi anunciado apoio à reeleição de Jair Bolsonaro por parte de personagens políticos e de artistas.
De acordo com o parecer do MP Eleitoral, foram atos de campanha que se deram com o aproveitamento de prédios públicos destinados à residência do presidente da República e ao exercício das suas funções. Apesar disso, não há nos autos elementos que permitam concluir que esses eventos tenham impactado substancialmente na legitimidade das eleições para fins de procedência da Aije. “O abuso de poder somente se consuma se estiver caracterizada a gravidade do ato, em termos de impacto substancialmente negativo sobre a legitimidade do pleito”, aponta o parecer.
Segundo Gonet, não houve, ainda, um adequado esclarecimento sobre se os encontros foram exclusivamente realizados com finalidade eleitoral; sobre os custos estimados; e, menos ainda, sobre a repercussão concreta dos encontros no contexto da disputa eleitoral. Portanto, não há como comprovar o abuso do poder político, com o grau de persuasão que o ilícito exige.
A mesma incerteza recai sobre as repercussões da live, objeto da Aije 0601212-32, inexistindo prova de que a intérprete de libras tenha atuado durante o período de trabalho no serviço público. O parecer reconhece que há indícios de que a gravação ocorreu na biblioteca do Palácio da Alvorada; entretanto, a localização da sede de onde a live partiu não se mostrou de notória evidência para os expectadores durante a apresentação feita pelo candidato à reeleição.
O MP Eleitoral destacou que também não consta nos autos estimativa de custos da produção da live para que possa avaliar se, numa disputa que alcançou cifras de milhões de reais, esse gasto foi particularmente marcante para viciar o processo eleitoral.
Assim, de acordo com o parecer, a discussão em si sobre a possibilidade de realização de lives no Palácio perde interesse. Portanto, com a falta de evidência da repercussão danosa do fato sobre a legitimidade do processo eleitoral, elemento que o conceito de abuso do poder político supõe para fins de aplicação da pena de inelegibilidade, foi indicada a improcedência dos pedidos.
Julgamento suspenso
Após a apresentação do parecer do MP Eleitoral, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu o julgamento das três Aijes envolvendo Jair Bolsonaro e Braga Netto, que será retomado na próxima terça (17), a partir das 19h.
Moraes também informou que, em razão do feriado que celebra o Dia de Nossa Senhora Aparecida, não haverá sessão plenária no Tribunal nesta quinta (12).
JL/CM, DM
Processos relacionados: Aije 0600828-69.2022.6.00.0000, Aije 0601212-32.2022.6.00.0000 e Aije 0601665-27.2022.6.00.0000
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Outubro/mp-eleitoral-apresenta-parecer-pela-improcedencia-de-aijes-contra-bolsonaro-e-braga-netto
TSE

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