Pedido foi apresentado por filiado ao partido; decisão é liminar e poderá ser analisada novamente no mérito
Nesta terça-feira (26), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, indeferiu ação proposta por Hugo Wanderley Caju contra o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido ao qual é filiado, para anular a Convenção Partidária convocada para quarta-feira (27).
O ministro destacou, na decisão, que apenas o anúncio do uso da plataforma Zoom e de sistema de votação para a escolha da candidatura do partido não permite afirmar, neste momento, que será desrespeitada a previsão de sigilo dos votos.
No pedido, Wanderley argumentava que o MDB comete “grave irregularidade” ao estabelecer que a reunião será virtual, “notadamente relacionada à garantia do sigilo do voto, representando violação às disposições estatutárias do MDB”.
Conforme a decisão de Fachin, a dimensão do pedido está restringida ao momento anterior à convenção.
No entanto, negar a decisão liminar neste momento “não impede que, caso constatada a efetiva violação do sigilo do voto durante a Convenção Partidária do MDB, a ser realizada no dia 27 de julho de 2022, a questão possa ser novamente visitada, contudo, diante de novo contexto fático probatório”, conclui.
MM/CM
Processo relacionado:
0600584-43.2022.6.00.0000
TSE