Controladores de tráfego aéreo devem manter 100% do pessoal durante greve

Decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado diz respeito à greve da categoria, anunciada para esta segunda-feira (9)
O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a manutenção em serviço de 100% dos empregados da Nav Brasil Navegação Aérea S.A. que atuam nas atividades de controle de tráfego aéreo, diante do anúncio de greve da categoria nesta segunda-feira (9). Nas atividades de segurança e operação aéreas, devem ser mantidos 90% do pessoal, e, nas demais atividades, o percentual fixado foi de 60%. O ministro estabeleceu ainda multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, a ser paga pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Proteção ao Voo.
A decisão foi tomada em tutela cautelar antecedente apresentada pela Nav Brasil, empresa pública federal prestadora de serviços de navegação aérea. O pedido era de declaração da abusividade da greve e da manutenção de 100% da atividade dos profissionais de tráfego aéreo, de navegação aérea e de meteorologia, que trabalham em regime de escala.
De acordo com o cronograma informado pelo sindicato, a paralisação, com duração de uma hora, teria início na segunda-feira e, depois de ser avaliada, seria retomada de 11 a 15/10, ainda com uma hora, e de 16 a 21/10, com duas horas.
Direito de greve
Segundo o ministro Mauricio Godinho, a greve é um direito individual e coletivo assegurado constitucionalmente, e as condições para seu exercício estão listadas na Lei de Greve ( Lei 7.783/1989). No caso dos controladores de voo, o ministro avalia que há interesses profissionais relevantes no contexto da greve, pois as principais reivindicações são recomposição salarial, melhoria nas condições do auxílio à saúde e de adicionais, além de realização de concurso público para recomposição das áreas administrativas e operacionais. Por isso, não cabe classificar a greve como abusiva em liminar, sem exame detalhado do caso e sem ouvir a parte contrária.
Atividade essencial
Contudo, o relator ressalta que o controle de tráfego aéreo está entre as atividades essenciais previstas na Lei de Greve. “Assim, para concretizar o movimento nesse âmbito diferenciado, seus condutores devem atentar para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, ponderou.
De acordo com o ministro, a atividade essencial de controle de tráfego aéreo e navegação aérea é responsável pela circulação aérea geral (aviação civil). É controlador que estipula procedimentos de subida e descida, presta serviço de informação de voo e fornece importantes informações meteorológicas. Por isso, os profissionais dessa atividade devem manter a atividade integral durante a paralisação.
Nav Brasil
A Nav Brasil foi criada a partir da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e presta serviços de controle de tráfego aéreo, meteorologia aeronáutica, informações aeronáuticas e telecomunicações aeronáuticas. Segundo a empresa, em 2022, ela prestou serviços a a aproximadamente 38% dos pousos e decolagens realizados em território brasileiro.
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/controladores-de-tr%C3%A1fego-a%C3%A9reo-devem-manter-100%25-do-pessoal-durante-greve
TST

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