A Justiça Federal em Blumenau realizou hoje (8/10) uma audiência entre representantes da comunidade da Terra Indígena La Klãnõ Xokleng, Estado de Santa Catarina e outros envolvidos na questão referente à Barragem Norte de José Boiteux. A reunião aconteceu por videoconferência e teve a condução do juiz federal plantonista Vitor Hugo Anderle. Foram definidas várias providências para cumprimento das últimas decisões judiciais.
Após a manifestação de todos os participantes, foi determinado ao Estado que elabore em 10 dias um cronograma para cumprimento das condições estabelecidas pela decisão anterior, especificamente quanto à desobstrução e melhoria das estradas e construção de novas casas para as famílias afetadas pela retomada da operação da barragem. O prazo concedido não desobriga o Estado de cumprir os demais itens previstos.
Com relação à utilização da força policial, o Estado concordou com a utilização de efetivo proporcional da Polícia Militar, com atuação sob a coordenação da Polícia Federal nos próximos 10 dias. O Ministério Público Federal tomará as medidas necessárias para apuração dos fatos relacionados ao confronto publicamente noticiado entre a força policial e indígenas no cumprimento das determinações.
A comunidade indígena deverá observar “a determinação judicial que assegura a prestação do serviço público pelo Estado de Santa Catarina na operação da Barragem Norte de José Boiteux”. Em 24 horas, o Estado deverá apresentar laudo ou estudo técnico que permita constatar a segurança e as consequências do fechamento das comportas em relação à Comunidade Indígena La Klãnõ Xokleng.
O juiz lembrou que “as decisões proferidas não [trataram] da análise do cabimento ou não do fechamento das comportas, mas, exclusivamente, [do] acesso dos agentes públicos do Estado de Santa Catarina [ao local]” Segundo Anderle “a análise do fechamento ou não das comportas diz respeito à questão de ordem técnica e operacional, de modo que faleceria capacidade institucional para sua apreciação e análise acerca de seu cabimento, a ensejar, na hipótese, o dever de autocontenção judicial, em especial neste momento procedimental e em regime de urgência”.
Além de representantes da comunidade e do Estado, participaram da audiência: Ministério Público Federal, Advocacia-Geral da União, Polícia Federal, Funai e Ministério dos Povos Indígenas.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5012227-71.2018.4.04.7205
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