A Justiça de Santa Catarina condenou dois homens por estelionato após aplicarem golpe em um idoso, de 64 anos, na negociação de um micro-ônibus com cheques falsos. O caso foi julgado em uma comarca da Serra, em processo que tramita em segredo de justiça.
Um dos réus foi condenado a um ano e nove meses de reclusão, em regime fechado. Ele ostenta diversos processos por suposta prática de estelionato, alguns contra pessoas idosas. Por essa razão, e para manter a ordem pública, o sentenciante decidiu mantê-lo preso. O outro acusado recebeu a pena de um ano e um mês, em regime aberto, substituída pela prestação pecuniária de um salário mínimo.
O idoso anunciou a venda do micro-ônibus pelo Facebook. A dupla, que é de outra região do Estado, mostrou interesse em adquirir o veículo por meio de mensagem enviada pelo WhatsApp. Eles, então, marcaram um encontro na cidade do idoso para formalizar a negociação e fazer o pagamento. Três cheques, dois no valor de R$ 15 mil e um de R$ 20 mil, foram recebidos pela vítima, que entregou o carro aos dois homens.
Ao depositar os cheques no banco, as cártulas foram devolvidas depois de constatada a falsificação. A vítima ficou no prejuízo, visto que não recebeu o pagamento do veículo nem conseguiu reaver o automóvel. Nos autos, o idoso diz que, num primeiro momento, considerou a dupla “bacana” e “idônea”. Os réus, pela decisão, também terão que reparar os danos causados à vítima no valor de R$ 50 mil. A sentença é passível de recurso ao TJSC.
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/dupla-e-condenada-por-comprar-micro-onibus-de-idoso-e-pagar-com-cheques-falsificados?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias%2F
TJSC