O MINISTRO DO ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, e no art. 7º da Lei nº 14.597, de 10 de julho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 71000.072715/2023-15, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta portaria institui processo de seleção de propostas de implementação de Espaços Esportivos Comunitários, a serem custeadas com recursos do Orçamento Geral da União no âmbito do Programa Novo PAC – Desenvolvimento e Sustentabilidade.
Parágrafo único. Os Espaços Esportivos Comunitários constituem-se em equipamentos públicos, multiuso, localizados em áreas de vulnerabilidade social, critério aferido conforme índices e indicadores oficiais, que comportará atividades físicas, inclusive esportivas, e de lazer, para todas as idades.
Art. 2º Os Espaços Esportivos Comunitários serão compostos por campo society com grama sintética, medindo 30mx50m, quadra esportiva 3×3, pista de caminhada e parquinho infantil.
Art. 3º A seleção das propostas observará o disposto nesta Portaria, no Manual de Instruções do Processo Seletivo de Espaços Esportivos Comunitários do Novo PAC de que trata o art. 12, desta Portaria e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Lei do Processo Administrativo Federal.
CAPÍTULO II
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DE SUA ELEGIBILIDADE
Art. 4º Poderão apresentar proposta(s) os municípios, os Estados e o Distrito Federal.
§ 1º A apresentação da(s) proposta(s) é de responsabilidade exclusiva do Chefe do Poder Executivo do ente federativo interessado, ou de seu representante legal, hipótese em que, além dos documentos relacionados no Manual de Instruções do Processo Seletivo de Espaços Esportivos Comunitários do Novo PAC, desta Portaria, deverá ser anexada cópia do instrumento que o habilite.
§ 2º A apresentação de proposta(s) exige do(s) proponente(s):
I – o preenchimento da Carta-consulta eletrônica, dentro do prazo previsto, no sistema TransfereGov: https://www.gov.br/transferegov/, por meio do qual manifesta interesse pelo repasse de recursos para a construção do Espaço Esportivo Comunitário;
II – a comprovação de disponibilidade de terreno, com área de construção mínima de 3.000 m², em localização, condições de acesso e características geotécnicas e topográficas adequadas para a implantação do Espaço Esportivo Comunitário;
III – o compromisso de efetuar adaptações no projeto básico padrão, de forma a adequá-lo às condições do terreno e às especificidades locais, sem que tais modificações impliquem na descaracterização do conceito da proposta;
IV – responsabilizar-se: a. pelo custeio da administração da obra, serviços preliminares e movimentação de terra para que o terreno esteja apto à implantação do Espaço Esportivo Comunitário; e b. pelo custeio de quaisquer despesas adicionais que não sejam cobertas pelos recursos repassados pelo Governo Federal, como, mas não exclusivamente, os decorrentes de adaptações realizadas no projeto a fim de adequá-lo ao local onde será implantado e às características regionais da população a ser beneficiada com o equipamento.
V – o compromisso formal com a gestão e o funcionamento do Espaço Esportivo Comunitário, garantido acesso à internet, e sua devida manutenção.
Art. 5º A apresentação de proposta(s) deverá observar os seguintes limites:
I – até 100 mil habitantes: 1 proposta;
II – de 100.001 a 500 mil habitantes: até 2 propostas;
III – de 500.001 a 800 mil habitantes: até 3 (três) propostas;
IV – de 800.001 mil a 2 milhões de habitantes: até 4 (quatro) propostas; e
V – de 2.000.001 em diante: até 5 (cinco) propostas.
§ 1º O número de habitantes será aferido de acordo com os dados do Censo do IBGE, de 2022.
§ 2º No caso de proposta(s) apresentada(s) por Estados ou pelo Distrito Federal, será considerado o número total de habitantes do respectivo proponente e não a população do Município em que o terreno indicado se localiza.
§ 3º Caso o proponente encaminhe propostas em quantidade superior aos limites previstos nos incisos do caput deste artigo, ou realize retificações nas propostas já encaminhadas, somente serão consideradas as últimas enviadas/atualizadas, respeitados os referidos limites.
Art. 6º Para fins de seleção, somente serão analisadas as propostas apresentadas entre 00h00 do dia 9 de outubro de 2023 e 23h59 do dia 10 de novembro de 2023.
Art. 7º Serão elegíveis as propostas apresentadas de acordo com as disposições desta Portaria e as do Manual de Instruções do Processo Seletivo de Espaços Esportivos Comunitários do Novo PAC, respeitados os limites definidos no referido Manual, bem como os limites orçamentários fixados para a implementação de cada equipamento e os estipulados para o custeio do programa.
Parágrafo único. Caso o custo da construção e da equipagem dos Espaços Esportivos Comunitários do Novo PAC seja superior ao limite máximo previsto no Manual de Instruções do Processo Seletivo de Espaços Esportivos Comunitários do Novo PAC para repasse pelo Governo Federal, a diferença de valores será de responsabilidade do proponente.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 8º São requisitos para a seleção da proposta:
I – o preenchimento da carta-consulta eletrônica, dentro do prazo previsto no cronograma;
II – a comprovação da disponibilidade de terreno, de no mínimo 3.000 m²; e
III – o compromisso do proponente com a gestão, o funcionamento, a manutenção do equipamento e o acesso à internet.
Art. 9º Não serão selecionadas propostas que:
I – não beneficiem população de baixa renda;
II – prevejam reforma de equipamentos já existentes;
III – descaracterizem o conceito do Espaço Esportivo Comunitário;
IV – não estejam em um único espaço;
V – contemplem exclusivamente a aquisição de bens, materiais ou equipamentos;
VI – prevejam indenização de benfeitorias;
VII – destinem recursos para desapropriação ou aquisição de terrenos; e
VIII – destinem recursos para custeio de qualquer outra natureza que não aquelas definidas neste normativo.
Art. 10. A seleção das propostas observará os seguintes critérios:
I – Documento comprobatório da titularidade da área mínima de 3.000 m²; e
II – Localização do terreno em região de alta vulnerabilidade socioeconômica, conforme índices e indicadores oficiais, tais como o IDH (PNUD) e a tipologia intraurbana (IBGE).
Art. 11. Para fins de atendimento das propostas apresentadas no âmbito do processo de seleção disciplinado por esta Portaria serão consideradas:
I – A disponibilidade orçamentária e financeira no Orçamento Geral da União (ou do Ministério do Esporte); e
II – A convergência das propostas com os requisitos e critérios de priorização definidos nos artigos 8º a 10 desta Portaria e as orientações contidas do Manual de Instruções do Processo Seletivo de Espaços Esportivos Comunitários do Novo PAC.
Art. 12. O Ministério do Esporte poderá editar normas complementares para a operacionalização do processo de seleção e formalização das parcerias de que trata esta Portaria.
Art. 13. A apresentação de proposta implica em conhecimento e integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas nesta Portaria e no Manual de Instruções do Processo Seletivo de Espaços Esportivos Comunitários do Novo PAC e não estabelece compromisso financeiro deste Ministério.
Art. 14. O Manual de Instruções do Processo Seletivo de Espaços Esportivos Comunitários do Novo PAC encontra-se disponível no endereço eletrônico do Ministério do Esporte: https://www.gov.br/esporte/.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO