DOU 4/10/2023 – Edição Extra-A
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – três CCE 1.17;
II – oito CCE 1.15;
III – um CCE 1.14;
IV – quinze CCE 1.13;
V – quatorze CCE 1.10;
VI – dois CCE 1.07;
VII – um CCE 2.16;
VIII – vinte e seis CCE 2.13;
IX – um CCE 2.10;
X – quatro FCE 1.15;
XI – uma FCE 1.14;
XII – oito FCE 1.13;
XIII – quinze FCE 1.10;
XIV – duas FCE 1.09;
XV – dezesseis FCE 1.07;
XVI – três FCE 1.05;
XVII – duas FCE 2.13;
XVIII – uma FCE 2.10; e
XIX – duas FCE 3.10.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 9 de outubro de 2023.
Brasília, 4 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)