Altera a Resolução Normativa nº 1.017, de 19 de abril de 2022, e a Resolução Normativa nº 903, de 8 de dezembro de 2020, bem como revoga a Resolução Normativa nº 455, de 18 de outubro de 2011.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no § 4º do Art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.003509/2007-84, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso X no art. 2º da Resolução Normativa nº 1.017, de 19 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“X – Contratar empresa de auditoria independente, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para auditagem dos dados de entrada do Programa Mensal da Operação – PMO e suas revisões, dos dados de entrada para a formação do CMO em base semi-horária e dos dados de geração apurados que impactam no planejamento eletroenergético e na contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.”
Art. 2º Incluir o Submódulo 6.18 dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS ao Anexo I da Resolução Normativa nº 903, de 8 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Vide Tabela
Art. 3º Aprovar o Submódulo 6.18 dos Procedimentos de Rede do ONS.
Parágrafo único. O início do processo de auditagem dos dados de entrada para formação do CMO em base semi-horária ocorrerá em até 180 (cento e oitenta dias) após a vigência desta Resolução.
Art. 4º Revoga a Resolução Normativa nº 455, de 18 de outubro de 2011.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor em 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)