Altera a Portaria ME nº 8.623/2021 para ajustar variável da metodologia de cálculo do percentual de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações – Proex.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em visto o disposto no art. 2º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e no art. 4º do Decreto nº 7.710, de 3 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º Incluir o § 4º-A no art. 1º da Portaria ME nº 8.623, de 20 de julho de 2021, com a seguinte redação:
“§ 4º-A. As operações contratadas após 14 de julho de 2023 deverão adotar a CIRR divulgada pela OCDE correspondente a cada vencimento do título de referência segundo a segmentação por prazo de financiamento prevista no Anexo II.” (NR)
Art. 2º Incluir o Anexo II na Portaria ME nº 8.623, de 20 de julho de 2021, com a seguinte redação:
Vide ANEXO II
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD