Prevaleceu o entendimento de que não é necessário lei que trate exclusivamente do tema.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de lei do Estado do Pará que trata da aposentadoria dos militares e dos servidores civis estaduais. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5154.
A Lei Complementar estadual 39/2002 veda a incorporação às aposentadorias de parcelas de caráter temporário, como gratificação por desempenho de função ou cargo comissionado. O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, argumentava que a Constituição Federal exige lei específica para tratar de aposentadoria de militares, mas a norma estadual também abrange os servidores públicos civis.
Tratamento específico
Prevaleceu o entendimento do ministro Teori Zavascki (falecido), que, no início do julgamento, em fevereiro de 2015, havia divergido do relator para defender que, para cumprir o mandamento constitucional, basta que a aposentadoria dos militares tenha tratamento específico em lei. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello (aposentado), Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux (relator), Marco Aurélio (aposentado), Ricardo Lewandowski (aposentado) e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que consideram necessária a edição de lei para tratar exclusivamente do tema.
Não votaram os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin, sucessores, respectivamente, dos ministros Teori Zavascki, Celso de Mello, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que já haviam proferido votos.
A ADI 5154 foi julgada a sessão virtual encerrada em 11/9.
PR/AS//CF
Processo relacionado: ADI 5154
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514995&ori=1
STF