Prejuízo aos cofres públicos.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Várzea Paulista, proferida pela juíza Flavia Cristina Campos Luders, para condenar dois servidores públicos por improbidade administrativa. Eles acumularam vencimentos após serem cedidos para compor secretariado do Município e deverão restituir os valores que ultrapassaram a diferença entre a remuneração bruta recebida pelo órgão cedente e o teto legal a que estavam submetidos no cargo de secretário.
Consta na decisão que os réus, servidores da Universidade de Campinas e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo (ECT), foram cedidos sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens dos cargos de origem, mediante reembolso mensal dos salários (por parte do Município) às instituições. Porém, durante o período em que estiveram cedidos, a municipalidade, além de ressarcir a Unicamp e a ECT, também remunerou os acusados, que acumularam ilegalmente dois vencimentos.
Em seu voto, a relatora da apelação, desembargadora Maria Laura Tavares, destacou que a acumulação de proventos e vencimento somente é admitida pela Constituição Federal quando há compatibilidade de horários e se tratando de cargos, funções ou empregos acumuláveis. “A documentação trazida comprova cabalmente que os réus tinham pleno conhecimento de como seria realizada a sua cessão e a decorrente remuneração, o que demonstra que a omissão dolosa consistia em vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”, escreveu a magistrada.
A decisão, por votação unânime, teve a participação dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Nogueira Diefenthäler.
Apelação nº 1003187-18.2016.8.26.0655
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TJSP