O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Órgão Especial do TJRS, Desembargador Ricardo Torres Hermann, deferiu pedido liminar para a concessão de medida cautelar de suspensão de eficácia de decreto do Município de Porto Alegre que estabelece novas regras de convivência para os trechos 1, 2 e 3 da Orla do Guaíba e para o Parque Marinha do Brasil, em Porto Alegre. A ADI foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que sustentou que o decreto violaria uma série de direitos do cidadão gaúcho que busca usufruir do espaço público, já que os dispositivos limitam excessivamente vários direitos, principalmente o direito ao lazer, e, por consequência, a função social dos parques municipais. A decisão é dessa quinta-feira (27/9).
Ao analisar o texto do Decreto n° 22.042/23, o magistrado pontua que o Prefeito de Porto Alegre, a pretexto de estabelecer regras de convivência para os espaços públicos, criou deveres e extinguiu direitos com relação ao público que circula no local, em horários determinados, com destaque à proibição sobre o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas e de alimentos.
“A norma editada pelo Chefe do Poder Executivo de Porto Alegre parece ter incidido em afronta ao princípio da separação dos Poderes, consubstanciando vício formal, já que, introduzindo novidade normativa, passou a criar, modificar e extinguir direitos e deveres dos munícipes a despeito da existência de lei própria a tal finalidade”, destaca.
Em razão dos indícios de inconstitucionalidade e do risco presumido de prejuízo à população, foi determinada a suspensão do decreto. O Desembargador afirmou ainda que a medida cautelar ” não obsta a que as regras de convivência em questão sejam objeto de Lei, sendo reeditadas suas previsões em observância ao devido processo legislativo”.
O mérito da ação ainda deverá ser julgado pelos demais Desembargadores que compõem o Órgão Especial.
Processo nº 70085791986
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-suspende-decreto-sobre-convivencia-na-orla-do-guaiba/
TJRS