O Tribunal do Júri do Paranoá condenou o réu M.G.C. a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio tentado, qualificado pelo motivo torpe, cometido contra uma mulher, após discussão com o namorado da vítima.
A mulher foi atingida com golpes de faca, na madrugada do dia 21 de dezembro de 2019. Após o crime, o acusado fugiu do local. Na análise dos fatos, o Juiz Presidente do Júri observou que o réu é reincidente em fatos delituosos, tendo dois registros de maus antecedentes em sua folha penal. O magistrado também ressaltou que o comportamento da vítima não contribuiu para o desfecho criminoso, pois, de acordo com o juiz, não há notícia de que a mulher tenha incitado, facilitado ou induzido o réu ao crime.
O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. “Da análise de sua folha penal tem-se que a manutenção da prisão se justifica pela necessidade de resguardo da ordem pública. Com efeito, há registro de condenações definitivas pela prática de dois delitos de roubo e um porte de arma de fogo. Implica concluir-se, pois, que, solto, encontrará os mesmos estímulos para a prática de ilícitos”, afirmou o juiz. O réu foi incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
PJe processo: 0705684-68.2020.8.07.0008
TJDFT